Artigo: Splity Payment - Sistema de Pagamento de Tributos Deve Impactar no Fluxo de Caixa das Empresas
- TaxFin
- 15 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
A proposta de reforma tributária, regulamentada pelo PLP 68/24, introduz o sistema de pagamento de tributos conhecido como split payment. Este sistema prevê que o tributo seja recolhido ao Fisco no ato da compra de bens, mercadorias ou serviços. Na prática, isso significa que, durante a liquidação financeira da operação, ocorre a segregação imediata do valor dos tributos, com envio dos valores aos respectivos entes federativos.
Integração com a Nota Fiscal Eletrônica
O split payment será integrado à emissão da nota fiscal eletrônica, à transação de pagamentos e à arrecadação tributária, por meio da inclusão de uma chave numérica no documento fiscal. Este mecanismo permitirá a unificação do modelo de recolhimento automático, separando a fatia do imposto destinada à União, estados e municípios. A aplicação se dará para pagamentos eletrônicos, como cartões, boletos, transferências e PIX.
Impacto no Fluxo de Caixa das Empresas
Atualmente, as empresas pagam os tributos no mês seguinte ao da apuração, o que lhes permite utilizar o dinheiro em caixa até o momento do pagamento. Com o novo sistema de split payment, o recolhimento dos tributos deverá ocorrer em tempo real ou, no máximo, em três dias úteis após a liquidação do pagamento. Essa mudança trará um impacto significativo no capital de giro das empresas, prejudicando o fluxo de caixa e aumentando a complexidade operacional.
Argumento do Governo
O governo defende que o split payment reduzirá a fraude e a sonegação fiscal, aumentando a conformidade tributária e permitindo a diminuição das alíquotas do IBS e da CBS. O sistema evita a necessidade da substituição tributária, na qual um elo da cadeia é responsável por recolher o tributo antecipadamente em nome das demais empresas.
Preocupações das Empresas
As empresas temem que o split payment cause impactos negativos no fluxo de caixa, aumente os custos operacionais e crie dificuldades concorrenciais, especialmente para as pequenas empresas. A aplicação indiscriminada do sistema trata todos os setores como se fossem sonegadores, o que é injusto para aqueles que cumprem suas obrigações fiscais corretamente.
Sugestão
Inspirando-se no modelo italiano, sugerimos que o split payment seja restrito a setores com alto risco de fraude e sonegação. Essa abordagem permitiria que o sistema fosse aplicado de maneira mais justa, sem prejudicar empresas que já são cumpridoras das suas obrigações fiscais. Além disso, é crucial que o governo ofereça prazos mais longos e maior flexibilidade na implementação do split payment, para minimizar os impactos negativos sobre o fluxo de caixa das empresas.
Autor do artigo: Antônio Gilson Aragão de Carvalho
CURRÍCULO
Antônio Gilson Aragão de Carvalho possui graduação em Direito, pós-graduação em Direito Tributário e Gestão Pública, doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA-Argentina-Buenos Aires. Curso Revalidado pelo MEC-BR), além de especialização em Direito Tributário pelo IBET.
Publicações:
Autor e colaborador de importantes obras jurídicas, incluindo:
- "Certidões Negativas e Direitos Fundamentais do Contribuinte"
- "Lei do ICMS – Doutrina e Comentários"
- "Não-Cumulatividade Tributária"
Experiência Profissional:
- Trabalhou por 38 anos na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará;
- Representante da COTEPE-ICMS em Brasília;
- Diretor de Normas e Consultoria da SEFAZ-CE;
- Conselheiro do Contencioso dos Contribuintes/CONAT-CE.
- Consultor Tributário;
- Palestrante em diversas entidades de classe.
- Vice-presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários.
- Professor universitário e do IBET-Fortaleza.
Atuação Atual:
- Atualmente, é consultor tributário com escritório em Fortaleza/CE, atuando em todas as áreas tributárias, incluindo:
- Impostos estaduais e federais.
- Benefícios fiscais estaduais, municipais e federais.
CONTATO: WhatSapp: (85) 99925-25-29; E-mail: newparadigmaceogilsonaragao@gmail.com.
Commenti