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Artigo: Splity Payment - Sistema de Pagamento de Tributos Deve Impactar no Fluxo de Caixa das Empresas

  • Foto do escritor: TaxFin
    TaxFin
  • 15 de jul. de 2024
  • 3 min de leitura

A proposta de reforma tributária, regulamentada pelo PLP 68/24, introduz o sistema de pagamento de tributos conhecido como split payment. Este sistema prevê que o tributo seja recolhido ao Fisco no ato da compra de bens, mercadorias ou serviços. Na prática, isso significa que, durante a liquidação financeira da operação, ocorre a segregação imediata do valor dos tributos, com envio dos valores aos respectivos entes federativos.

 Integração com a Nota Fiscal Eletrônica

 O split payment será integrado à emissão da nota fiscal eletrônica, à transação de pagamentos e à arrecadação tributária, por meio da inclusão de uma chave numérica no documento fiscal. Este mecanismo permitirá a unificação do modelo de recolhimento automático, separando a fatia do imposto destinada à União, estados e municípios. A aplicação se dará para pagamentos eletrônicos, como cartões, boletos, transferências e PIX.

 Impacto no Fluxo de Caixa das Empresas

 Atualmente, as empresas pagam os tributos no mês seguinte ao da apuração, o que lhes permite utilizar o dinheiro em caixa até o momento do pagamento. Com o novo sistema de split payment, o recolhimento dos tributos deverá ocorrer em tempo real ou, no máximo, em três dias úteis após a liquidação do pagamento. Essa mudança trará um impacto significativo no capital de giro das empresas, prejudicando o fluxo de caixa e aumentando a complexidade operacional.

 Argumento do Governo

 O governo defende que o split payment reduzirá a fraude e a sonegação fiscal, aumentando a conformidade tributária e permitindo a diminuição das alíquotas do IBS e da CBS. O sistema evita a necessidade da substituição tributária, na qual um elo da cadeia é responsável por recolher o tributo antecipadamente em nome das demais empresas.

 Preocupações das Empresas

 As empresas temem que o split payment cause impactos negativos no fluxo de caixa, aumente os custos operacionais e crie dificuldades concorrenciais, especialmente para as pequenas empresas. A aplicação indiscriminada do sistema trata todos os setores como se fossem sonegadores, o que é injusto para aqueles que cumprem suas obrigações fiscais corretamente.


 Sugestão


 Inspirando-se no modelo italiano, sugerimos que o split payment seja restrito a setores com alto risco de fraude e sonegação. Essa abordagem permitiria que o sistema fosse aplicado de maneira mais justa, sem prejudicar empresas que já são cumpridoras das suas obrigações fiscais. Além disso, é crucial que o governo ofereça prazos mais longos e maior flexibilidade na implementação do split payment, para minimizar os impactos negativos sobre o fluxo de caixa das empresas.


Autor do artigo: Antônio Gilson Aragão de Carvalho


 CURRÍCULO

Antônio Gilson Aragão de Carvalho possui graduação em Direito, pós-graduação em Direito Tributário e Gestão Pública, doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA-Argentina-Buenos Aires. Curso Revalidado pelo MEC-BR), além de especialização em Direito Tributário pelo IBET.

 Publicações:

Autor e colaborador de importantes obras jurídicas, incluindo:

- "Certidões Negativas e Direitos Fundamentais do Contribuinte"

- "Lei do ICMS – Doutrina e Comentários"

- "Não-Cumulatividade Tributária"

 

Experiência Profissional:

- Trabalhou por 38 anos na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará;

- Representante da COTEPE-ICMS em Brasília;

- Diretor de Normas e Consultoria da SEFAZ-CE;

- Conselheiro do Contencioso dos Contribuintes/CONAT-CE.

- Consultor Tributário;

- Palestrante em diversas entidades de classe.

- Vice-presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários.

- Professor universitário e do IBET-Fortaleza.

 Atuação Atual:

- Atualmente, é consultor tributário com escritório em Fortaleza/CE, atuando em todas as áreas tributárias, incluindo:

- Impostos estaduais e federais.

- Benefícios fiscais estaduais, municipais e federais.

 CONTATO: WhatSapp: (85) 99925-25-29; E-mail: newparadigmaceogilsonaragao@gmail.com.

 
 
 

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