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Empresas devem economizar R$100 bilhões com decisão sobre tributação do terço de férias

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    TaxFin
  • 19 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema.


A corte atendeu a pedidos de contribuintes para modular a decisão de 2020 que estabeleceu que a incidência da contribuição sobre o terço de férias é constitucional. A decisão foi tomada no julgamento do RE 1.072.485.


Foram excluídas da modulação as contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a publicação das atas. Ou seja, esses valores não serão devolvidos à União.


Segundo a projeção da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), o impacto da decisão do STF seria de até R$ 100 bilhões caso o tribunal não fizesse a modulação.


O caso


Em agosto de 2020, o Supremo considerou constitucional a incidência de contribuição social sobre o terço, fixando tese para uniformizar a jurisprudência até então oscilante sobre o tema.


O recurso extraordinário foi relatado pelo ministro Marco Aurélio, cujo entendimento foi seguido por todos os ministros, à exceção de Edson Fachin.


Segundo o relator, o terço constitucional de férias é verba auferida periodicamente e como complemento à remuneração. Assim, é habitual e remuneratória — e não indenizatória.


Portanto, à luz de outras decisões do STF — que versaram sobre outros tipos de prestação feitos pelos empregadores —, o pagamento de um terço a mais do salário nas férias dos empregados deve ser tributado.


Fonte: Conjur


 
 
 

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