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Governo limita ressarcimento em créditos do PIS/Cofins

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    TaxFin
  • 5 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

O governo divulgou uma medida provisória (MP) que restringe o ressarcimento em créditos de PIS/Cofins, hoje usados por empresas para abater outros impostos, prevendo um ganho de receita de R$ 29,2 bilhões em 2024. Atualmente, esses créditos podem reduzir débitos de vários tributos, inclusive previdenciários, mas a MP limita o uso ao próprio PIS/Cofins.


Apresentada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a medida visa compensar a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios. A desoneração abrange 17 setores econômicos intensivos em mão de obra, trocando a alíquota de 20% sobre a folha por uma que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento. Municípios com até 156 mil habitantes terão a alíquota reduzida de 20% para 8%.


Segundo o Ministério da Fazenda, a MP evita a criação de novos tributos, corrigindo distorções no sistema tributário e mantendo a não cumulatividade do PIS/Cofins. O ressarcimento ocorrerá sem compensação cruzada, exceto para débitos relativos a esses tributos.


A Receita também destaca que leis recentes já vedam o ressarcimento em dinheiro para certos setores, impedindo a “tributação negativa”. Há acordo entre Executivo e Congresso para manter a desoneração das empresas em 2024, com reoneração gradual de 2025 a 2027. Os municípios ainda negociam a manutenção da desoneração neste ano.


 
 
 

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