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O que mudou sobre o ITCMD na regulamentação da Reforma Tributária

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    TaxFin
  • 7 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

A Câmara dos Deputados concluiu recentemente a votação de mais uma etapa importante para a Reforma Tributária: o Projeto de Lei nº 108. O projeto, que agora segue para o Senado, define novas regras para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o chamado imposto sobre herança e doação.


O que muda?


O ITCMD continuará a ser cobrado após a reforma, mas com mudanças nas regras de incidência e apuração. O projeto visa resolver controvérsias atuais sobre os tipos de bens tributáveis e como calcular o imposto devido, estabelecendo maior clareza para o contribuinte.


Pontos excluídos


A Câmara rejeitou propostas que buscavam incluir o ITCMD sobre valores de planos de previdência privada (VGBL) e sobre distribuições desproporcionais de lucros entre sócios. Com isso, o imposto não incidirá sobre esses itens, mantendo os atuais arranjos patrimoniais.


Impacto para bens no exterior


O STF suspendeu a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações de bens no exterior até que uma regulamentação nacional seja estabelecida. O projeto de lei em tramitação poderá definir as bases para essa cobrança no futuro.


Planejamento patrimonial


Com novas alíquotas e regras de incidência previstas, especialistas recomendam atenção ao planejamento patrimonial, especialmente para herdeiros e doadores. Esse momento pode ser estratégico para quem busca otimizar a transmissão de bens e evitar tributações mais altas.


 
 
 

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