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Plataformas deverão informar operações de comércio eletrônico antecipadamente

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    TaxFin
  • 29 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

O governo federal criou uma nova obrigação acessória para as plataformas de comércio eletrônico que fazem remessas internacionais. Agora, as empresas deverão prestar informações à Receita Federal do Brasil, através do registro da declaração de importação, sobre essas mercadorias antes da chegada delas ao Brasil.


As alterações constam na Medida Provisória 1.271/2024, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (25/10). Serão atingidas as empresas de comércio eletrônico que adotam o regime de tributação simplificada.


A MP prevê a obrigação de repasse aos cofres públicos, direta ou indiretamente, dos tributos devidos pelo consumidor nessas operações. De acordo com o texto, os valores serão repassados “para o responsável pelo registro da declaração de importação de remessa no sistema informatizado da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil destinado ao controle das remessas internacionais”.


Atualmente, as plataformas que já aderiram ao programa de conformidade da Receita Federal fazem a retenção, e o valor é repassado ao transportador. O Programa Remessa Conforme foi estabelecido na Portaria Coana 130/2023.


Fonte: JOTA


 
 
 

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