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Sancionada lei que padroniza atualização monetária e juros

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    TaxFin
  • 28 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

Nesta segunda-feira (1º), foi sancionada a Lei 14.905/24, que modifica o Código Civil brasileiro para uniformizar e regular a questão da atualização monetária e dos juros. O novo texto legal foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 1º de julho.


A nova legislação estabelece que, em caso de descumprimento de obrigação, o devedor será responsável por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários advocatícios.


Caso o índice de atualização monetária não tenha sido previamente acordado ou não esteja previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.


Ainda conforme o texto da lei, na ausência de convenção específica ou de estipulação de taxa, ou quando os juros forem determinados por lei, eles serão fixados de acordo com a taxa legal. A taxa legal será correspondente à Selic, deduzido o índice de atualização monetária.


A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central.


Além disso, se a taxa legal apresentar resultado negativo, ela será considerada igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência.


Essa nova lei visa trazer maior clareza e uniformidade na aplicação de juros e atualização monetária, garantindo segurança jurídica nas relações contratuais.


 
 
 

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